Descrição da Acomodação

Todos os quartos possuem saleta e estão equipados com ar-condicionado, minibar, TV LCD, canais à cabo, internet, telefone, mesa de trabalho e armário amplo para melhor atender as suas necessidades durante sua estadia seja ela curta ou longa.


ATENÇÃO

 VIAGEM COM MENORES DE 18 ANOS

· É permitida a hospedagem de Menores de 18 anos, desde que devidamente acompanhados dos Pais ou Responsáveis Legais, com os respectivos documentos oficiais originais comprobatórios.

· É permitida a hospedagem de Menores desacompanhados de Pai ou Mãe, desde que seja apresentada AUTORIZAÇÃO de HOSPEDAGEM DO PAI/MÃE AUSENTE devidamente registrada em cartório e com firma reconhecida ou, autorização expedida por autoridade Judiciária.

· É permitida a hospedagem de Menores desacompanhados dos Pais ou Responsável Legal, desde que seja apresentada AUTORIZAÇÃO de HOSPEDAGEM, expressa pelos pais ou responsável legal, devidamente registrada em cartório e com firma reconhecida ou, autorização expedida por autoridade Judiciária.

· É permitida a hospedagem de Menores acompanhados por terceiros, desde que seja apresentada AUTORIZAÇÃO de HOSPEDAGEM, expressa pelos pais, devidamente registrada em cartório e com firma reconhecida ou, autorização expedida por autoridade Judiciária.

· É obrigatória a apresentação do original ou da cópia autenticada em cartório: da certidão de Nascimento ou RG dos menores e, RG dos maiores responsáveis.

· Informamos que a autorização de VIAGEM é diferente de autorização de HOSPEDAGEM e, que a autorização de viagem não poderá ser aceita em substituição à autorização de Hospedagem.
A autorização de hospedagem encontra respaldo legal nos Artigos 82 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990, conforme abaixo descrito:

Livro I – Parte Geral / Título III – Da Prevenção / Capítulo II – Da Prevenção Especial / Seção II – Dos Produtos e Serviços
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Livro II – Parte Especial / Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II – Das Infrações Administrativas
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.


Tipo de Cama: Queen Wi-Fi Livre: Sim
Ocupação: 2 Pessoas Café da Manha: Sim
Banheiro: Sim Minibar: Sim
Vista: Cidade Serviço de Quarto: Sim

  • Check-in às 12h e Check-out até às 12h
  • Estacionamento Grátis, mediante reserva prévia
  • Café da Manhã incluso na diária, servido das 06h as 10:00h
  • Internet Wi-Fi em todos os quartos e no Business Center